Portaria n.º 574/2008, de 04 de Julho de 2008

Portaria n.º 574/2008 de 4 de Julho Através da Recomendação n.º 1/2007, a Autoridade da Concorrência apresentou ao Governo um conjunto de «Medidas de Reforma do Quadro Legal do Notariado», propondo a sua adopção de forma gradual e faseada.

Uma dessas medidas é a liberalização dos preços dos serviços prestados por notários privados.

Segundo a Au- toridade da Concorrência, a aprovação desta medida «[...] é nos mercados competitivos um factor essencial para o seu funcionamento eficiente.

Com efeito, a concorrência pelos preços induz à melhoria da eficiência produtiva e beneficia os consumidores que, por via daquela, poderão beneficiar de preços menos elevados» (Recomendação n.º 1/2007). Ainda segundo esta Autoridade, a adopção da libera- lização dos preços dos actos notariais passaria por dois aspectos.

Por um lado, pela generalização do regime de preços livres aos actos praticados por notários privados relativamente aos quais se registe uma substancial di- versificação da oferta e, nessa medida, a concorrência de outros profissionais.

Por outro, pela substituição do regime de preços fixos por um regime de preços máximos, relativamente aos actos cuja prática permaneça no âmbito da competência exclusiva dos notários.

Tendo em vista a concretização da medida proposta pela Autoridade da Concorrência, a presente alteração à Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril, que aprova a tabela de honorários e encargos da actividade notarial exercida ao abrigo do Estatuto do Notariado, passa a estabelecer que os honorários devidos ao notário são de dois tipos: nuns casos preços máximos, noutros preços livres.

O regime dos preços máximos passa a aplicar -se aos actos previstos expressamente na tabela, que são aqueles cuja prática permanece no âmbito da competência exclu- siva dos notários.

Assim, nestes casos, o preço dos actos notariais deixa de ser fixo.

Não poderá exceder um valor máximo, mas os notários serão livres de praticar preços inferiores a esse valor.

O regime dos preços livres passa a valer como regra para todos os actos que não se encontram previstos na tabela e que sejam praticados por notários privados.

Para o efeito, procedeu -se à eliminação da tabela de honorários e encargos notariais, aprovada pela Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril, dos actos relativamente aos quais passou a existir concorrência de outros profissionais, que assim passam a estar sujeitos ao regime dos preços livres.

Assim, também nestes casos o preço do acto notarial...

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