Portaria n.º 573/2008, de 04 de Julho de 2008

Portaria n. 573/2008

de 4 de Julho

No quadro do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e da Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada pelo Decreto -Lei n. 202/2006, de 27 de Outubro, procedeu -se à reestruturaçáo do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.)

Desta forma, a orgânica do IDP, I. P., veio a ser a aprovada pelo Decreto -Lei n. 169/2007, de 3 de Maio, tendo os respectivos Estatutos, que estabelecem a sua organizaçáo

interna, sido aprovados pela Portaria n. 662 -L/2007, de 31 de Maio.

A experiência entretanto colhida demonstrou que a estrutura interna dos serviços centrais carece, ainda, de pequenos ajustamentos que visam garantir uma melhor adequaçáo desta estrutura à prossecuçáo da missáo e atribuiçóes do IDP, I. P.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 1. e 1, 2, 3 e 4 do artigo 2., o artigo 4., os n.os 3 e 4 do artigo 5. e 2 do artigo 6. e o artigo 7. dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n. 662 -L/2007, de 31 de Maio, passam a dispor da seguinte redacçáo:

Artigo 1. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) Departamento de Recursos Humanos e Financeiros;

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) Departamento de Gestáo de Infra -Estruturas Desportivas.

4 - Por decisáo do presidente podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2. grau, designadas de divisáo, integradas ou náo em unidades orgânicas de 1. grau, cujo número náo pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12, sendo as respectivas competências definidas naquela decisáo, a qual é objecto de publicaçáo no 5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sáo, desde já, criados os Centros de Medicina Desportiva do Porto e de Coimbra, integrados no Departamento de Medicina Desportiva, e o Gabinete Jurídico e de Auditoria, que funciona na dependência directa do presidente.

6 -...

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