Portaria N.º 62/2003 de 31 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 62/2003 de 31 de Julho

Considerando a Portaria n.º 40/99 de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 63/99 de 12 de Agosto, Portaria n.º 62/2000 de 31 de Agosto, Portaria n.º 33/2001, de 21 de Junho e Portaria n.º 102/2002, de 7 de Novembro, que atribui uma comparticipação aos proprietários de animais bovinos exclusivamente de raça brava, atingidos por paratuberculose;

Considerando que é necessário proceder a algumas alterações do regime ali previsto;

Assim, ao abrigo da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1º

São alterados os artigos 1º e 6º da Portaria n.º 40/99, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 63/99 de 12 de Agosto, Portaria n.º 62/2000, de 31 de Agosto, Portaria n.º 33/2001, de 21 de Junho e Portaria n.º 102/2002, de 7 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 1º

1 - Aos proprietários de animais bovinos exclusivamente de raça brava, atingidos por paratuberculose é atribuída uma comparticipação financeira de 300 € por cabeça.

2 - A comparticipação referida no número anterior é atribuída a animais abatidos no ano 2001 e 2002 não abrangidos pela Portaria n.º 102/2002, de 7 de Novembro e cujos requerimentos tenham dado entrada nos Serviços da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário até à data da publicação da presente portaria.

Artigo 6º

Os encargos resultantes do estipulado na presente portaria serão suportados pelo orçamento da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, através do capítulo 40, programa 01 - fomento agrícola, projecto 01.04 - reduzir custos de exploração agrícola.”.

Artigo 2º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Assinada em 10 de Julho de 2003.

O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

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