Portaria n.º 784/2007, de 19 de Julho de 2007

Portaria n. 784/2007

de 19 de Julho

A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto -Lei n. 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n. 557/93, de 31 de Maio, conjugada com o disposto no Decreto -Lei n. 44/2003, de 13 de Março;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 353/99, de

3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós -Licenciatura de Especializaçáo em Enfermagem, aprovado pela Portaria n. 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissáo técnica para o ensino da enfermagem nomeada pelo despacho conjunto n. 291/2003

(2.ª série), de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 64. do referido Estatuto e 14. e 15. do Decreto -Lei n. 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Autorizaçáo de funcionamento

    É autorizado o funcionamento do curso de pós -licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Reabilitaçáo na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

  2. Regulamento

    O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege -se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós -Licenciatura de Especializaçáo em Enfermagem, aprovado pela Portaria n. 268/2002, de 13 de Março.

  3. Duraçáo

    O curso tem a duraçáo de dois semestres lectivos.

  4. Créditos

    O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do diploma de especializaçáo em Enfermagem de Reabilitaçáo é de 60.

  5. Plano de estudos

    É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  6. Número máximo de alunos

    1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente náo pode exceder 25.

    2 - A frequência global do curso náo pode exceder

    38 alunos.

  7. Condiçóes de acesso

    As condiçóes de acesso ao curso sáo as fixadas nos termos da lei.

  8. Início de funcionamento do curso

    O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007 -2008, inclusive.

  9. Condicionamento

    A autorizaçáo e o reconhecimento operados pelo presente diploma náo prejudicam, sob pena de revogaçáo do mesmo, a obrigaçáo dos órgáos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptaçóes ou correcçóes que sejam determinadas pelo Ministério da...

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