Portaria n.º 784/2007, de 19 de Julho de 2007
Portaria n. 784/2007
de 19 de Julho
A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto -Lei n. 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n. 557/93, de 31 de Maio, conjugada com o disposto no Decreto -Lei n. 44/2003, de 13 de Março;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 353/99, de
3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós -Licenciatura de Especializaçáo em Enfermagem, aprovado pela Portaria n. 268/2002, de 13 de Março;
Colhido o parecer da comissáo técnica para o ensino da enfermagem nomeada pelo despacho conjunto n. 291/2003
(2.ª série), de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto nos artigos 64. do referido Estatuto e 14. e 15. do Decreto -Lei n. 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
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Autorizaçáo de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de pós -licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Reabilitaçáo na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
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Regulamento
O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege -se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós -Licenciatura de Especializaçáo em Enfermagem, aprovado pela Portaria n. 268/2002, de 13 de Março.
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Duraçáo
O curso tem a duraçáo de dois semestres lectivos.
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Créditos
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do diploma de especializaçáo em Enfermagem de Reabilitaçáo é de 60.
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Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
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Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente náo pode exceder 25.
2 - A frequência global do curso náo pode exceder
38 alunos.
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Condiçóes de acesso
As condiçóes de acesso ao curso sáo as fixadas nos termos da lei.
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Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007 -2008, inclusive.
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Condicionamento
A autorizaçáo e o reconhecimento operados pelo presente diploma náo prejudicam, sob pena de revogaçáo do mesmo, a obrigaçáo dos órgáos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptaçóes ou correcçóes que sejam determinadas pelo Ministério da...
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