Portaria n.º 783/2007, de 19 de Julho de 2007

Portaria n. 783/2007

de 19 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Dança;

Ouvida a Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 27. do Decreto-Lei n. 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Aprovaçáo do Regulamento

    É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscriçáo no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Dança Ministrado pela Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.

  2. Texto

    O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

  3. Alteraçóes ao Regulamento

    Todas as alteraçóes ao Regulamento sáo nele incorporadas através de nova redacçáo dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

  4. Aplicaçáo

    O disposto na presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscriçáo no ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

  5. Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.

    O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 2 de Julho de 2007.

    REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E

    INSCRIçÁO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE LICENCIADO EM DANçA MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE DANçA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

    Artigo 1.

    Objecto e âmbito

    O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscriçáo no ciclo de estudos conducente

    4570 ao grau de licenciado em Dança ministrado pela Escola

    Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designada por Escola.

    Artigo 2.

    Avaliaçáo da capacidade para a frequência

    A avaliaçáo da capacidade para a frequência do ciclo de estudos é feita através da realizaçáo cumulativa das seguintes provas:

    1. Uma prova de ingresso, mediante exame nacional do ensino secundário, a optar pelo candidato de entre um elenco de disciplinas a indicar pelo conselho científico da Escola;

    2. Provas práticas, no âmbito do concurso local.

      Artigo 3.

      Provas práticas

      1 - As provas práticas destinam-se a avaliar os conhecimentos, capacidades e aptidóes dos candidatos no domínio da dança.

      2 - As provas práticas sáo constituídas por:

    3. Prova técnica de dança;

    4. Prova de resposta criativa;

    5. Prova de composiçáo coreográfica.

      3 - Os domínios sobre que incide cada prova sáo divulgados no edital a que se refere o artigo 12.

      4 - O resultado de cada uma das provas traduz-se numa classificaçáo na escala inteira de 0 a 20.

      5 - A classificaçáo final das provas práticas é a resultante do cálculo da seguinte expressáo, arredondado às décimas, considerando...

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