Portaria n.º 782/2007, de 19 de Julho de 2007

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO Portaria n.º 782/2007 de 19 de Julho O Decreto -Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, com- pletou a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de electricidade, e desenvolveu as bases de organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional estabelecidas no Decreto -Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro.

O referido diploma remete para portaria do ministro res- ponsável pela área da energia a regulamentação de algumas matérias necessárias à implementação do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL), designadamente a autorização dos respectivos mercados.

Adicionalmente, o Acordo Internacional de Santiago de Compostela prevê, nos n. os 2 e 3 do seu artigo 4.º, que o Operador de Mercado Ibérico de Energia -- Pólo Portu- guês (OMIP) e o Operador del Mercado Ibérico de Ener- gía -- Polo Español (OMIE) serão considerados, por um período transitório e até à criação do Operador de Mercado Ibérico (OMI), entidades do sector eléctrico.

Neste contexto, o OMIP será a entidade gestora do mer- cado a prazo e o OMIE será a entidade gestora do mercado diário.

Assim, importa por isso autorizar o OMIE com vista ao arranque no dia 1 de Julho do mercado à vista para a zona portuguesa do MIBEL. Ainda no contexto da implementação do MIBEL, foi assinado em 8 de Março de 2007 um plano de compa- tibilização regulatória entre os ministros responsáveis pela área da energia em Portugal e Espanha com vista à implementação de uma nova etapa na concretização e aprofundamento do referido Mercado.

Entre essas medi- das prevê -se a realização de leilões ibéricos de aquisição de energia pelos comercializadores de último recurso de ambos os países.

O Decreto -Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, prevê a possibilidade de, por portaria do ministro responsável pela ANEXO III Zonas de protecção intermédia Captações Raio (metros) PS1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 PS4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 SL1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128 PS5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132 ANEXO IV Zonas de protecção alargada Captações Raio (metros) PS1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 999 PS4...

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