Portaria n.º 704/2006, de 13 de Julho de 2006

Portaria n.o 704/2006

de 13 de Julho

Pela Portaria n.o 572/2000, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria n.o 341/2001, de 4 de Abril, foi renovada até 1

de Junho de 2006 a zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo e náo a zona de caça associativa da Her-dade da Azinheira, como é referido nas citadas portarias (processo n.o 532-DGRF), situada no município de Mora, concessionada à CADENA - Associaçáo de Caça e Defesa da Natureza.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessáo da zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo (processo n.o 532-DGRF)...

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