Portaria n.º 703/2006, de 13 de Julho de 2006

Portaria n.o 703/2006

de 13 de Julho

Pela Portaria n.o 254-GR/96, de 15 de Julho, foi reno-vada até 1 de Junho de 2006 a zona de caça associativa de Rendo e Ruvina (processo n.o 202-DGRF), situada no município do Sabugal, com a área de 1774 ha e náo 1800 ha como é referido na citada portaria, concessionada à Associaçáo de Caça e Pesca do Rendo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo e ao mesmo tempo a anexaçáo de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.o, 37.o e 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o enon.o 2 do artigo 164.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 1 de Junho

    4886 de 2006, a concessáo da zona de caça associativa de Rendo e Ruvina (processo n.o 202-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rendo, Ruvina e Sabugal, município do Sabugal, com a área de 1774 ha.

  2. o Sáo anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rendo, município do Sabugal, com a área de 48 ha.

  3. o A zona de caça associativa de Rendo e Ruvina após a sua...

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