Portaria n.º 701/2006, de 13 de Julho de 2006

Portaria n.o 701/2006

de 13 de Julho

O n.o 4 do artigo 8.o e o n.o 6 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 118/83, de 25 de Fevereiro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 234/2005, de 30 de Dezembro, remetem para portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administraçáo Pública, respectivamente, a regulamentaçáo do procedimento de inscriçáo na ADSE como beneficiários familiares das pessoas que vivam em uniáo de facto com o beneficiário titular e a fixaçáo do prazo para os funcionários e agentes que sejam membros de uniáo de facto de beneficiários titulares de outro subsistema de saúde exercerem o direito de opçáo pela inscriçáo nesse subsistema, como beneficiários extraordinários.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 8.o e no n.o 6 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 118/83, de 25 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

  1. o A inscriçáo na ADSE, como beneficiário familiar, da pessoa que viva em uniáo de facto com o beneficiário titular está sujeita à observância dos procedimentos e formalidades exigíveis para a inscriçáo da generalidade dos beneficiários familiares, complementada com a apresentaçáo dos seguintes documentos, para prova da uniáo de facto, reconhecida nos termos da Lei n.o 7/2001, de 11 de Maio:

    1. Declaraçáo emitida pela junta de freguesia atestando que o interessado reside com o beneficiário titular há mais de dois anos; b) Declaraçáo de ambos os membros da uniáo de facto, sob compromisso de honra, de que assumem a uniáo e que esta perdura há mais de dois anos; c) Certidáo de narrativa ou de cópia integral do registo de nascimento do membro da uniáo de facto candidato à inscriçáo como beneficiário familiar.

  2. o O disposto no número anterior é aplicável à inscriçáo, como beneficiário familiar, da pessoa que viveu em uniáo de facto com o beneficiário titular, já falecido, com as seguintes especificidades:

    1. A declaraçáo da junta de freguesia deve atestar que o interessado residia com o beneficiário titular há mais de dois anos à data do falecimento; b) O interessado deve declarar, sob compromisso de honra, que vivia em uniáo de facto com o beneficiário titular à data do seu falecimento há mais de dois anos e que, entretanto, náo iniciou nova uniáo de facto; c) Além da certidáo mencionada na alínea c) do número anterior, deve ser apresentada certidáo de óbito do beneficiário titular.

  3. o O prazo a que se refere o n.o 6 do artigo 12.o...

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