Portaria n.º 687/2006, de 05 de Julho de 2006

Portaria n.o 687/2006

de 5 de Julho

Pela Portaria n.o 1033-ER/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca da Agolada a zona de caça associativa da Herdade da Agolada (processo n.o 3741-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 1245 ha.

Veio agora aquele Clube solicitar a revogaçáo desta zona de caça.

Em simultâneo, veio a FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., requer que aqueles terrenos sejam integrados numa zona de caça turística.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do n.o 1

do artigo 50.o, na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É revogada a concessáo da zona de caça associativa da Herdade da Agolada (processo n.o 3741-DGRF), criada pela Portaria n.o 1033-ER/2004, de 10 de Agosto.

  2. o É concessionada, pelo período de 12 anos, reno-vável por um único e igual período, à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., com o número de pessoa colectiva 501836667, com sede na Rua da Corticeira, 34, apartado 47, 4536-902 Mozelos VFR, a zona de caça turística da Herdade da Agolada (processo n.o 4338-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Agolada de Baixo», sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 1245 ha, conforme...

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