Portaria n.º 526/2000, de 27 de Julho de 2000

Portaria n.º 526/2000 de 27 de Julho O Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, estabelece, no artigo 8.º, que a capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil é avaliada, entre outros factores, pelo equilíbrio financeiro, tendo em conta, nomeadamente, o conjunto dos indicadores de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado, estipulando o n.º 4 do mesmo artigo que a sua definição e valores de referência são fixados por portaria do Ministro do Equipamento Social.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte: 1.º Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, consideram-se: a) Indicadores de liquidez geral = (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo)/ passivo a curto prazo; b)...

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