Portaria n.º 447/2000, de 18 de Julho de 2000

Portaria n.º 447/2000 de 18 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 62/96, de 28 de Fevereiro, concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras, processo n.º 1759-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1201 ha, válida até 13 de Julho de 2009.

Pela Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto, foram entretanto anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1238,85 ha.

Verificou-se agora que, por via da Portaria n.º 718/99, de 24 de Agosto, foi, por lapso, o prazo de validade da zona de caça alterado, contrariando o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT