Portaria n.º 418/2000, de 17 de Julho de 2000
Portaria n.º 418/2000 de 17 de Julho Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/99, de 7 de Julho, prevê-se a criação de delegações ou outras formas de representação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social através de portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Através da presente portaria é criada a Delegação de Bragança do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, prevendo-se ainda que, em ordem a optimizar os meios disponíveis e o atendimento aos contribuintes, ao conselho directivo incumba a definição da respectiva estrutura orgânica.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/99, de 7 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º Criação Pela presente portaria é instituída, com âmbito distrital, a Delegação de Bragança do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, adiante designado por IGFSS.
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Atribuições São atribuições da Delegação de Bragança as definidas no n.º 16.º da portaria que aprova a estrutura orgânica interna do IGFSS, nomeadamente: a) Executar, no distrito de Bragança, as orientações e os procedimentos definidos pelo conselho directivo; b) Estabelecer uma colaboração articulada com os restantes organismos da segurança social ou outros serviços públicos, no âmbito das suas competências; c) Proceder à inscrição e actualização do cadastro de todos os contribuintes aderentes ao euro; d) Analisar o comportamento dos contribuintes aderentes ao euro e participar os incumprimentos e as infracções de natureza contra-ordenacional; e) Controlar as dívidas à segurança social através da execução das orientações superiormente definidas; f) Promover ou colaborar na regularização das dívidas através da utilização de todos os meios legais; g) Gerir os acordos de regularização das dívidas, controlando o seu cumprimento e promovendo a sua rescisão; h) Emitir as declarações de situação contributiva cuja competência esteja cometida ao IGFSS, nos termos legais e regulamentares; i) Proceder à fiscalização dos contribuintes; j) Reclamar os créditos da segurança social nos processos judiciais e assegurar o respectivo patrocínio judicial pelo IGFSS; k) Acompanhar os processos penais relativos a crimes praticados por contribuintes, instruir processos de...
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