Portaria n.º 418/2000, de 17 de Julho de 2000

Portaria n.º 418/2000 de 17 de Julho Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/99, de 7 de Julho, prevê-se a criação de delegações ou outras formas de representação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social através de portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Através da presente portaria é criada a Delegação de Bragança do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, prevendo-se ainda que, em ordem a optimizar os meios disponíveis e o atendimento aos contribuintes, ao conselho directivo incumba a definição da respectiva estrutura orgânica.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/99, de 7 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º Criação Pela presente portaria é instituída, com âmbito distrital, a Delegação de Bragança do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, adiante designado por IGFSS.

  1. Atribuições São atribuições da Delegação de Bragança as definidas no n.º 16.º da portaria que aprova a estrutura orgânica interna do IGFSS, nomeadamente: a) Executar, no distrito de Bragança, as orientações e os procedimentos definidos pelo conselho directivo; b) Estabelecer uma colaboração articulada com os restantes organismos da segurança social ou outros serviços públicos, no âmbito das suas competências; c) Proceder à inscrição e actualização do cadastro de todos os contribuintes aderentes ao euro; d) Analisar o comportamento dos contribuintes aderentes ao euro e participar os incumprimentos e as infracções de natureza contra-ordenacional; e) Controlar as dívidas à segurança social através da execução das orientações superiormente definidas; f) Promover ou colaborar na regularização das dívidas através da utilização de todos os meios legais; g) Gerir os acordos de regularização das dívidas, controlando o seu cumprimento e promovendo a sua rescisão; h) Emitir as declarações de situação contributiva cuja competência esteja cometida ao IGFSS, nos termos legais e regulamentares; i) Proceder à fiscalização dos contribuintes; j) Reclamar os créditos da segurança social nos processos judiciais e assegurar o respectivo patrocínio judicial pelo IGFSS; k) Acompanhar os processos penais relativos a crimes praticados por contribuintes, instruir processos de...

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