Portaria n.º 392/2000, de 11 de Julho de 2000

Portaria n.º 392/2000 de 11 de Julho Considerando a importância de manter um sistema de repartição equilibrada das receitas destinadas à DOCAPESCA, Porto e Lotas, S. A., e APA Administração do Porto de Aveiro, S. A.; Considerando a actual reforma global da regulamentação das actividades portuárias, na qual se insere a revisão do actual sistema tarifário dos portos, sistema com implicações directas sobre o pescado transaccionado em lota, dada a incidência de uma taxa sobre o mesmo: Urge clarificar que nos casos em que é cobrada taxa de movimentação do pescado a taxa de comprador é reduzida para 1,5%.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/80, de 11 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º A taxa referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho, referente ao valor do pescado transaccionado em lota, é a seguinte...

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