Portaria n.º 393/2000, de 11 de Julho de 2000

Portaria n.º 393/2000 de 11 de Julho Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março; Ouvidos os estabelecimentos de ensino superior público identificados no anexo da presente portaria; Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º A aplicação dos regulamentos dos concursos locais de acesso e ingresso em estabelecimentos e cursos do ensino superior público identificados no anexo da presente portaria é prorrogada para o ingresso no ano lectivo de 2000-2001.

  1. Cessa a aplicação do regime de concurso local à candidatura ao curso de licenciatura em Artes...

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