Portaria n.º 940-B/95, de 27 de Julho de 1995
Portaria n.° 940-B/95 de 27 de Julho Ao abrigo do artigo 3.° do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 322/91, de 26 de Agosto, e do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 314/94, de 23 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° É aprovado o Regulamento Geral do Concurso da Lotaria Instantânea, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante; 2.° A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Julho de 1995.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
ANEXO Regulamento Geral do Concurso da Lotaria Instantânea Artigo1.° Dojogo 1 - A lotaria instantânea é uma modalidade de lotaria vendida através de bilhetes, onde figura em zona reservada e vedada por película de segurança, a remover pelo próprio jogador, um conjunto de símbolos ou números, que determinarão, de forma imediata, a atribuição de prémio, conforme regras indicadas no próprio bilhete.
2 - A lotaria instantânea é emitida sob a forma de jogos autónomos, ordinários ou extraordinários, com denominação própria, aos quais correspondem uma ou várias emissões.
3 - Compete ao Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML/DJ) fixar para cada jogo:
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O número de emissões; b) A duração do seu período de venda; c) O volume de bilhetes; d) O preço; e) O plano de prémios.
Artigo2.° Dobilhete Do bilhete de lotaria instantânea constam os seguintes elementos:
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Na frente: a denominação do jogo, o preço, a zona de raspagem do prémio, o motivo decorativo, os logótipos, as regras de atribuição do prémio e, em alguns jogos, uma zona reservada a controlo, devidamente identificada com a expressão 'não raspar'.
-
No verso: o extracto do Regulamento, o plano de prémios, a zona de identificação do jogador para efeitos do disposto no n.° 2 dos artigos 8.° e 10.° do presente Regulamento e uma ou mais assinaturas dos responsáveis da SCML/DJ.
Artigo3.° Das regras de segurança Os bilhetes de lotaria instantânea devem ser adquiridos e manuseados pelos jogadores com observância das seguintes regras de segurança:
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Verificar que a zona de raspagem do prémio está totalmente coberta pela película de segurança; b) Verificar que o bilhete não apresenta defeitos ou mutilações; c) Efectuar a raspagem...
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