Portaria n.º 704-B/94, de 29 de Julho de 1994
Portaria n.º 704-B/94 de 27 de Julho O Decreto-Lei n.º 181/94, de 29 de Junho, introduziu alguns ajustamentos ao Decreto-Lei n.º 164/93, de 7 de Maio, no sentido de aumentar a eficácia do Programa de Construção de Habitações Económicas.
Deste modo, torna-se necessário adequar ao novo diploma legal o programa de concurso tipo e o caderno de encargos tipo aprovados pela Portaria n.º 717/93, de 4 de Agosto.
A taxa a cobrar pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, respeitante aos procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento do Programa de Construção de Habitações Económicas, não sofre qualquer alteração.
Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em, execução do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 164/93, de 7 de Maio, o seguinte: 1.º São aprovados o programa de concurso tipo e o caderno de encargos tipo, anexos à presente Portaria, para serem adoptados pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, adiante designado por IGAPHE, nos concursos públicos a lançar no âmbito do Programa de Construção. de Habitações Económicas.
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A taxa a cobrar pelo IGAPHE, respeitante aos procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento de todo o processo até à emissão das licenças de utilização dos edifícios construídos, é fixada em 10 000$ por fogo ou fracção autónoma.
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A taxa a que se refere o número anterior é cobrada no acto de levantamento da licença de utilização do edifício a que respeita.
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Nos concursos públicos promovidos pelos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto no âmbito do Programa de Construção de Habitações Económicas são adoptados os documentos tipo aprovados nos termos do n.º 1.º, nos quais o IGAPHE é substituído pelo município respectivo.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Julho de 1994.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Anexo à Portaria n.º 704-B/94 Concurso público Internacional para venda de terrenos propriedade do IGAPHE no âmbito do Programa de Construção de Habitações Económicas Programa de concurso (identificar o empreendimento) 1 - Introdução.
O presente concurso, aberto no âmbito do programa criado pelo Decreto-Lei n.º 164/93, de 7 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/94, de 29 de Junho tem por objectivo promover a construção de ...
habitações económicas, em terrenos a alienar ao concorrente preferido, pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, adiante abreviadamente designado por IGAPHE.
As habitações económicas a construir nesses terrenos destinam-se à venda para habitação própria permanente dos adquirentes e ou a arrendamento habitacional.
Os concorrentes, tendo por base os estudos elaborados pelo IGAPHE patenteados a concurso, deverão apresentar propostas de concepção-construção do empreendimento, incluindo a realização dos respectivos trabalhos de infra-estruturas e arranjos exteriores, vinculando-se a valores máximos de venda das habitações económicas a construir e, no caso de arrendamento, ao legalmente estabelecido no respeitante ao regime de renda condicionada.
Os concorrentes podem propor a afectação de uma área, não superior a ... % da área total de construção, a outros fins habitacionais, de indústria, de comércio ou de serviços, alienável em regime livre, nos temos definidos no caderno de encargos deste concurso.
Os terrenos postos a concurso serão vendidos, em regime de propriedade plena, ao concorrente preferido, pelo valor fixado neste programa de concurso.
Com o concorrente preferido má celebrado um contrato-promessa de compra e venda dos terrenos e de execução do empreendimento objecto deste concurso e, posteriormente, após aprovação pelo IGAPHE do projecto de loteamento e a apresentação do projecto de infra-estruturas, será celebrado o contratodefinitivo.
O promotor adjudicatário poderá beneficiar de financiamentos para aquisição e infra-estruturação dos terrenos e para a construção dos edifícios, nos termos definidos no caderno de encargos.
O empreendimento a edificar nestes termos deverá ser concebido e executado por forma a merecer a atribuição da marca de qualidade LNEC.
2 - Do processo de concurso.
2.1 - Consulta do processo.
2.1.1 - 0 processo de concurso para prossecução do Programa de Construção de Habitações Económicas (identificar o empreendimento) encontra-se patente no IGAPHE, ..., onde pode ser examinado, durante as horas de expediente, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
2.1.2 - As peças que instruem o processo são as indicadas com E] no anexo I deste programa.
2.2 - Fornecimento de exemplares do processo.
2.2.1 - Os exemplares do processo de concurso poderão ser adquiridos directamente na sede do IGAPHE pelo preço de ... escudos, a que acresce o IVA, à taxa legal, em vigor, devendo o seu pagamento ser efectuado em dinheiro ou através de cheque emitido a favor do IGAPHE.
2.2.2 - Os interessados poderão solicitar ao IGAPHE, por escrito, durante o primeiro terço, arredondado ao dia para o inteiro imediatamente superior, do prazo fixado para a apresentação das propostas, as cópias das peças escritas e desenhadas do processo de concurso, pelo preço e nas condições referidas no número anterior.
2.2.3 - O IGAPHE deverá fornecer as cópias no prazo máximo de 10 dias, a contar do dia seguinte ao da recepção do pedido.
2.2.4 - É da responsabilidade dos interessados a verificação e comparação das cópias fornecidas com os elementos do processo patenteado.
2.2.5 - A falta de cumprimento pelo IGAPHE do estabelecido no n.º 2.2.3, dentro do prazo aí fixado, poderá justificar a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas por período correspondente, desde que requerida por qualquer interessado nos três dias seguintes ao termo daquele prazo.
3 - Esclarecimentos de dúvidas surgidas na interpretação dos elementos patenteados.
3.1 - os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos patenteados poderão ser solicitados pelos interessados no primeiro terço, arredondado ao dia para o inteiro imediatamente superior. do prazo fixado para a apresentação das propostas e prestados, por escrito, pelo IGAPHE, até ao fim do terço imediato do mesmo prazo, arredondado ao dia para o inteiro imediatamente superior.
3.2 - A falta de prestação dos esclarecimentos pelo IGAPHE dentro do prazo estabelecido na parte final do número anterior poderá justificar a prorrogação, por período correspondente, do prazo para apresentação das propostas, desde que requerida por qualquer interessado nos três dias seguintes ao termo daquele prazo.
3.3 - Simultaneamente com a comunicação dos esclarecimentos ao interessado que os solicitou, juntar-se-á cópia dos mesmos às peças patenteadas em concurso e proceder-se-á à imediata divulgação desse facto pela mesma forma utilizada para o anúncio de concurso e, ainda, pelo envio directo a todos aqueles que hajam adquirido exemplares do processo de concurso. Destas cópias não constará o nome do interessado que apresentou o pedido de esclarecimento.
3.4 - O IGAPHE reserva-se o direito de, por sua iniciativa e no prazo fixado na parte finai do n.º 3.1, juntar ao processo de concurso, sob a forma de aditamentos devidamente numerados segundo a ordem de emissão, os elementos adicionais de interpretação das peças patenteadas em concurso que julgar necessários. procedendo à respectiva divulgação, nos termos previstos no número anterior.
4 - De terreno.
4.1 - Inspecção do terreno.
4.1.1 - Durante o prazo para apresentação das propostas, os interessados poderão inspeccionar o terreno e, sem modificar a sua topografia, realizar nele os reconhecimentos que entenderem indispensáveis à elaboração das suas propostas nomeadamente estudos geotécnicos, devendo também inteirar-se das condições que influam na elaboração dos projectos e no modo de execução do empreendimento, atendendo ainda à especificidade deste concurso, não podendo em caso algum invocar a ausência dos aludidos reconhecimentos ou estudos.
4.1.2 - Os elementos disponíveis sobre o local de execução da obra constam do processo de concurso e têm carácter meramente informativo, não sendo por isso admitidas quaisquer reclamações sobre os mesmos.
4.4.2 - Preço e forma de pagamento do terreno O preço do termo é de ... escudos e será pago pela forma proposta pelo concorrente preferido, a qual deverá satisfazer o escalonamento definido no n.º 2.2 do caderno de encargos deste concurso.
5 - Das propostas.
5.1 - Forma das propostas.
5.1.1 - Os concorrentes deverão apresentar as suas propostas redigidas em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se forem dactilografadas, ou com a mesma caligrafia a tinta, se forem manuscritas, e em conformidade com o modelo anexo ao presente programa (anexo II).
5.1.2 - A proposta deverá ser assinada pelo concorrente, ou, se se tratar de concorrentes em grupo, por cada um dos membros do grupo, ou seu representantelegal.
5.1.3 - Sempre que a proposta seja assinada, por procurador, deverá juntar-se procuração que confira a este último poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada 5.2 - Valor máximo de venda das habitações económicas a propor pelos concorrentes.
O valor máximo de venda das habitações económicas a construir no âmbito deste concurso não pode exceder o fixado na Portaria n.º 704-A/94, de 29 de Julho, sendo excluídos os concorrentes que apresentem propostas com valores de venda superiores.
5.3 - Propostas condicionadas.
Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas, designadamente as que envolvam alterações ao caderno de encargos.
5.4 - Apresentação das propostas.
5.4.1 - Os interessados deverão apresentar as suas propostas até às 16 hora do dia ... de ... 199..., na...
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