Portaria n.º 677/94, de 20 de Julho de 1994

Portaria n.° 677/94 de 20 de Julho O Decreto-Lei n.° 405/93, de 10 de Dezembro, que vem estabelecer o novo regime de empreitadas de obras públicas, prevê que seja fixado por portaria o valor da empreitada acima da qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do Procurador-Geral da República ou de um seu representante.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.° 2 do artigo 80.° do Decreto-Lei n.° 405/93, de 10 de Dezembro, o seguinte: 1.° Nos concursos para empreitadas e fornecimentos de obras públicas com preço base ou a preço estimado superior ao valor máximo fixado para a classe 4 dos alvarás de empreiteiro de obras públicas é obrigatória nos respectivos actos públicos a assistência do Procurador-Geral da República ou...

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