Portaria n.º 655/94, de 19 de Julho de 1994

Portaria n.° 655/94 de 19 de Julho O Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.° 471/86, de 28 de Agosto, estabelece no seu anexo D as normas gerais para o concurso de admissão de alunos para os cursos ministrados naquele estabelecimento militar de ensino superior.

Tornando-se necessário reajustar as referidas normas ao novo regime de acesso ao ensino superior fixado pelo Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro; Considerando o disposto nos artigos 5.° e 7.° do Decreto-Lei n.° 48/86, de 13 de Março, e ainda no artigo 28.° do Decreto Regulamentar n.° 22/86, de 11 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o anexo D do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.° 471/86, de 28 de Agosto, e alterado pela Portaria n.° 804/90, de 8 de Setembro, passe a ter a redacção constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 14 de Junho de 1994.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

ANEXO D Normas gerais para os concursos de admissão de alunos I - Condições de admissão 1 - As condições de admissão de civis ao concurso para ingresso nos cursos mencionados no artigo 124.° deste Regulamento são as seguintes: a) Ser cidadão português; b) Ter pelo menos 17 anos de idade à data do concurso; c) Estar autorizado a ingressar nos quadros permanentes da Marinha por quem exerça o poder paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade; d) Ter idade não superior a 20 anos, completados no ano civil de admissão; e) Ter bom comportamento moral e civil; f) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações fixadas na Lei do Serviço Militar; g) Possuir aptidão física e psicotécnica para a classe a que se destina; h) Não ter sido abatido ao efectivo do corpo de alunos de qualquer dos estabelecimentos militares de ensino superior por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar; i) Satisfazer as condições do regime de acesso ao ensino superior e os pré-requisitos estabelecidos; 2 - As condições de admissão de militares de qualquer ramo das Forças Armadas ao concurso para ingresso nos cursos mencionados no artigo 124.° deste Regulamento são as seguintes: a) Estar autorizado pelo superior hierárquico competente do respectivo ramo; b) Estar na efectividade de serviço na data de início do curso; c) Ter prestado, no mínimo, um ano de serviço militar efectivo na data de início do curso; d) Ter bom comportamento militar...

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