Portaria n.º 640-L2/94, de 15 de Julho de 1994

Portaria n.º 640-L2/94 de 15 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Covelas, Santiago, São Martinho do Bougado, Alvarelhos e Guidões, município de Santo Tirso, com uma área de 1972 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Trofa (registo no Instituto Florestal n.º 1.03.86), com sede na Rua de D.

    Maria II, São Martinho do Bougado, Santo Tirso, a zona de caça associativa de Trofa (processo n.º 1660 do Instituto Florestal).

  2. 0 Clube de Caçadores de Trofa, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caçadores de Trofa, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização obedecerá às...

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