Portaria n.º 649/93, de 07 de Julho de 1993

Portaria n.° 649/93 de 7 de Julho O Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras específicas do pessoal de informática e define o regime de transição das carreiras e categorias objecto de extinção e as normas a observar na adaptação dos quadros de pessoal ao novo regime.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro, aprova o regime legal da carreira de enfermagem e contém regras de transição para a mesma dos enfermeiros da área de actuação da docência que não transitarem para a carreira docente das escolas superiores de enfermagem, regulada pelo Decreto-Lei n.° 166/92, de 5 de Agosto.

Considerando que o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) possui no seu quadro aquelas carreiras, importa promover a sua alteração de acordo com os critérios definidos nos supracitados diplomas.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro, nos números 11 e 13 do artigo 66.° do Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro, e nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto...

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