Portaria n.º 894/2004, de 22 de Julho de 2004
Portaria n.º 894/2004 de 22 de Julho A implementação da reforma da tributação do património veio proporcionar importantes avanços na gestão dos impostos que a integram, em resultado da aposta na sua informatização e na automatização dos respectivos procedimentos.
A informatização das matrizes prediais é um factor crítico de sucesso dessa estratégia, e depois de muitos anos de várias tentativas sem sucesso, é chegado o momento de a levar a cabo.
Essa informatização permitirá eliminar uma extensa lista de burocracias inúteis e simplificar substancialmente o cumprimento das obrigações fiscais dos sujeitos passivos, abrindo caminho para a desmaterialização das cadernetas prediais e das certidões de teor matricial e para a sua emissão via Internet.
Permitirá ainda aumentar a eficiência e eficácia da administração fiscal na gestão de todo o sistema fiscal, tornando imediata a apreciação das petições dos contribuintes e o processamento do serviço, a emissão de guias de pagamento e, em geral, a administração dos impostos sobre o património.
Proporcionará ainda à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) a passagem a um novo patamar de eficiência e eficácia na sua acção de combate à evasão e fraude fiscal, nomeadamente através da automatização dos controlos inspectivos e dos actos de penhora ou de constituição de hipotecas legais.
Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e nos termos dos artigos 80.º e 93.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), o seguinte: 1.º São aprovados os modelos oficiais da matriz predial urbana informatizada e da caderneta predial de prédio urbano, anexos à presente portaria, nos seguintestermos: 1) Modelo A - prédio urbano em regime de propriedade horizontal ou prédio urbano em regime de propriedade total com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente; 2) Modelo B - prédio urbano em regime de propriedade total, sem andares ou divisões susceptíveis de utilização independente, terreno para construção ou prédio urbano da espécie 'outros'.
-
A matriz predial urbana contém todos os elementos actuais e históricos de todos os prédios activos e inactivos, contendo o formato a que aludem os n.os 1 e 2 do número anterior.
-
A caderneta predial de prédio urbano contém os elementos actuais do prédio.
-
Os modelos agora aprovados aplicam-se aos prédios avaliados nos termos do CIMI, bem...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO