Portaria n.º 506/88, de 28 de Julho de 1988

Portaria n.º 506/88 de 28 de Julho O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/80, de 19 de Agosto, Portaria n.º 841/81, de 24 de Setembro, Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro, e Portarias n.os 1065/81, de 16 de Dezembro, 897/84, de 7 de Dezembro, 240/85, de 29 de Abril, e 802/87, de 21 de Setembro, é substituído pelo quadro constante do anexo I à presente portaria.

  1. Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador e técnico auxiliar são os que constam do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 27 de Junho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro...

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