Portaria n.º 660/87, de 29 de Julho de 1987

Portaria n.º 660/87 de 29 de Julho A Portaria n.º 780/86, de 31 de Dezembro, veio actualizar, com efeitos desde Janeiro de 1987, a tabela de vencimentos e o valor das diuturnidades dos funcionários e agentes da administração pública central e local, dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Em virtude de tais alterações e de acordo com o procedimento, desde há muito adoptado, de proporcionar retribuições líquidas idênticas às dos trabalhadores da função pública ao pessoal ainda abrangido pelo regime constante da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, leva-se a efeito, através do presente diploma, a actualização das suas retribuições e do valor das respectivasdiuturnidades.

A aprovação do Orçamento do Estado pela Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, e a obtenção dos elementos necessários à elaboração das tabelas anexas ao presente diploma, no que respeita, designadamente, aos impostos profissional e complementar, vieram, finalmente, criar as condições indispensáveis às alterações remuneratórias acima mencionadas.

Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 deAbril: Manda o Governo da República...

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