Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho de 1987

Portaria n.º 663/87 de 29 de Julho Considerando os números propostos pelas instituições particulares ou cooperativas de ensino superior para a matrícula e frequência no ano lectivo de 1987-1988 nos cursos nelas autorizados; Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/86: Ao abrigo e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio, e da alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, na redacção dada pelo artigo 3.º daquele decreto-lei: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º Os números de alunos a admitir, no ano lectivo de 1987-1988, à matrícula no 1.º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos do...

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