Portaria n.º 566-D/87, de 07 de Julho de 1987

Portaria n.º 559-A/87 de 6 de Julho Considerando que as sociedades de desenvolvimento regional podem contribuir para a revitalização das regiões, nomeadamente as que apresentam factores depressivos de natureza estrutural; Considerando que a estas sociedades cabe canalizar o aforro, não só o que é formado nessas regiões, mas também o que é constituído pelos emigrantes no estrangeiro, e orientá-lo para aplicações produtivas na sua área de actuação; Considerando ainda que estas instituições especiais de crédito se mostram vocacionadas para, a par das operações de crédito, desenvolverem importante actividade de promoção do investimento, de assistência técnica e administrativa aos sectores produtivos da região e de colaboração no ordenamento do território; Tendo sido requerida a constituição de uma sociedade de desenvolvimento regional cuja área geográfica compreende os distritos de Évora, Portalegre e Beja e alguns concelhos do distrito de Setúbal, encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído...

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