Portaria n.º 717/82, de 22 de Julho de 1982

Portaria n.º 717/82 de 22 de Julho A Secretaria de Estado do Emprego, através da Direcção de Serviços de Formação Profissional, tem levado a efeito cursos de operadores de máquinas agrícolas em cujo programa se inclui a obtenção de carta de condução de tractoragrícola.

A Direcção-Geral de Viação tem vindo a colaborar com a Secretaria de Estado do Emprego através da participação de técnicos na avaliação final dos estagiários dos referidos cursos no que diz respeito aos conhecimentos sobre regras e sinais de trânsito e à condução de tractor agrícola.

Torna-se, portanto, necessário, à semelhança do que acontece com os cursos ministrados pelos centros de instrução do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, regulamentar os termos em que os indivíduos que obtenham aproveitamento nos cursos de operadores de máquinas agrícolas realizados no âmbito da Secretaria de Estado do Emprego podem obter carta de condução de tractorista.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Emprego e dos Transportes Interiores, o seguinte: 1.º A carta de condução de tractor agrícola, tendo em consideração o disposto no n.º 1, alínea d), do artigo 47.º do Código da Estrada e no n.º 3 do artigo 49.º do mesmo Código, poderá ser passada pelas direcções e secções de viação mediante certificado de aproveitamento obtido, a final, nos cursos de operadores de máquinas agrícolas ministrados pelos serviços de formação profissional na alçada do Ministério do Trabalho.

  1. No título de habilitação referido no número anterior é indispensável a menção de comprovada idoneidade no exercício da condução na estrada, com perfeito conhecimento do tractorista das regras e sinais de trânsito, como resultante do ensino ministrado e das provas de exame prestadas.

  2. A Direcção-Geral de Viação mantém, em relação aos cursos a que se refere a presente portaria, a competência para a inspecção do ensino da condução automóvel nos...

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