Portaria n.º 686/82, de 09 de Julho de 1982

Portaria n.º 686/82 de 9 de Julho A Portaria n.º 385/82, de 16 de Abril, contemplou a possibilidade de, para efeitos de investigação e demonstração, ser, caso a caso, autorizado o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas.

Porque ao objectivo que se propõe a portaria - viabilização de alternativas aos derivados do petróleo - não convém a limitação que no seu n.º 1 se introduziu quanto à posse das viaturas destinadas a investigação e demonstração: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 32440, de 24 de Novembro de 1942, que o n.º 1 da...

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