Portaria n.º 422-A/80, de 24 de Julho de 1980

Resolução n.º 263/80 Considerando a conveniência em especificar de forma mais adequada as responsabilidades que cabem ao Instituto Hidrográfico no âmbito da poluição nomar; Tendo em conta a necessidade em definir o enquadramento daquelas responsabilidades na actual orgânica do mesmo Instituto; Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 298/76, de 26 de Abril: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1 - Ao n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 264/79, de 6 de Junho, são aditadas as alíneas l), m), n), o), p) e q), com a seguinte redacção: Art. 42.º - 1 - ...

2 - ...

...

l) Proceder a rastreio periódico dos elementos ou compostos considerados poluentes e dos microrganismos nas águas de estuários, praias, zonas costeiras e oceânicas da ZEE; m) Proceder a estudos de poluição que lhe sejam cometidos no âmbito de acordos ou convenções internacionais; n) Prestar apoio aos organismos nacionais, designadamente...

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