Portaria n.º 422/80, de 23 de Julho de 1980

Portaria n.º 422/80 de 23 de Julho Com vista à aplicação do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, ao dirigente que exerce o cargo de director dos Serviços de Documentação da Universidade do Minho; Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1 - Criar, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, um lugar de assessor, letra C, o qual será inscrito no quadro do pessoal da Universidade do Minho aprovado nos...

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