Portaria n.º 359/80, de 01 de Julho de 1980

Portaria n.º 359/80 de 1 de Julho A complexidade das questões práticas origina frequentemente o desajustamento de certas disposições legais por que se rege a Obra Social do antigo Ministério do Ultramar às realidades e condições do presente, dificultando a resolução de casos concretos.

Encontra-se nesta situação o normativo contido no artigo 34.º da Portaria n.º 23785, de 18 de Dezembro de 1968, que aprova o Regulamento das Casas Económicas da ObraSocial.

Assim, sem prejuízo de oportunamente se vir a proceder à reestruturação da Obra Social, por forma a dotá-la de capacidade de resposta às solicitações do momento, e adoptada a dispensa de porteiro, designadamente no concelho de Oeiras: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Reforma...

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