Portaria n.º 362/79, de 24 de Julho de 1979

Portaria n.º 362/79 de 24 de Julho A Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, expropriou a Abel Beja Corte Real o prédio rústico denominado 'Herdade de Padrões' e a Maria Infante Lacerda Corte Real os prédios rústicos denominados 'Herdade de Padrões' e 'Courela de Aboicinha'.

Verificou-se, entretanto, que aqueles prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Com efeito, o prédio expropriado a Abel Beja Corte Real tem uma área equivalente a 41484 pontos e os prédios expropriados a Maria Infante Lacerda Corte Real uma área equivalente a 58760 pontos e ambos os titulares se enquadram na previsão do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativamente à...

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