Portaria n.º 427/77, de 14 de Julho de 1977

Portaria n.º 427/77 de 14 de Julho A base XLV da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, constituiu na Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais o Fundo de Garantia e Actualização de Pensões, para assegurar o pagamento das prestações por incapacidade permanente ou por morte da responsabilidade de entidades insolventes; complementarmente, o mesmo Fundo integraria pensões reconhecidamente desactualizadas.

Até ao presente não foi feita a regulamentação do Fundo de Garantia, pelo que urge fazê-lo, sem prejuízo da completa revisão da legislação em vigor respeitante à reparação dos riscos do trabalho, com vista à construção de um sistema eficaz de segurança social, unificado e integrado.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1. A Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, na qualidade de gestora do Fundo de Garantia e Actualização de Pensões, fica autorizada a, por ordem do respectivo tribunal, assegurar o pagamento de pensões resultantes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais sempre que, em execução judicial da entidade responsável, se verifique a impossibilidade de pagamento das correspondentes prestações por insuficiência de meios e enquanto se verificar essa impossibilidade.

  1. O Fundo fica sub-rogado em todos os direitos dos pensionistas para reembolso do montante das prestações que tenha pago.

  2. As receitas do Fundo poderão ser aplicadas, na medida permitida pelas...

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