Portaria N.º 51/1978 de 13 de Julho

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 51/1978 de 13 de Julho

Tendo sido alterados os preços deleite à produção bem como toda a estrutura de preços e subsídios em matéria de lacticínios, torna-se necessária a fixação dos preços de leite em pó embalado para consumo nos Açores.

Embora a prática venda, de leite em pó não seja corrente na Região, o facto de uma parte da população açoriana ser obrigada a dieta alimentar que exclui o leite em natureza, impõe regulamentar os seus preços e margens de comercialização.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 18 de 13-7-1978

Nestes termos, manda o Governo Regional pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, ao abrigo a alínea d) do Art.º 229.º da Constituição da República e do Art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 100/76, de 13 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

  1. - Os preços máximos de venda pela Fábrica e ao público na Região de leite em pó embalado, acondicionado em embalagens de 1 Kg. 500 Grs. ou 250 Grs. são os...

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