Portaria n.º 572/2010, de 26 de Julho de 2010

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 572/2010 de 26 de Julho Considerando que o programa de formação da espe- cialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva foi aprovado pela Portaria n.º 327/96, de 2 de Agosto; Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas; Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- selho Nacional do Internato Médico; Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n. os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º É actualizado o programa de formação da área profis- sional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º A aplicação e o desenvolvimento dos programas compe- tem aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 9 de Fevereiro de 2010. ANEXO Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva A formação específica no internato médico de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem a duração de 72 me- ses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A -- Ano comum: 1 -- Duração -- 12 meses. 2 -- Blocos formativos e sua duração:

  1. Medicina interna -- 4 meses;

  2. Pediatria geral -- 2 meses;

  3. Obstetrícia -- 1 mês;

  4. Cirurgia geral -- 2 meses;

  5. Cuidados de saúde primários -- 3 meses. 3 -- Precedência -- a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica. 4 -- Equivalência -- os blocos formativos do ano co- mum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

    B -- Formação específica: 1 -- Introdução: 1.1 -- O programa do internato da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem por finali- dade estabelecer um programa de formação que, de forma harmoniosa, proporcione uma aprendizagem na especiali- dade que possa ser adaptado a nível nacional em todos os serviços de cirurgia plástica que têm idoneidade formativa para a especialidade.

    Deve ser um programa estruturado em princípios que permitam a sua adaptação às características de cada hos- pital.

    Deve ser um programa que permita o desenvolvimento de certas áreas específicas de cada serviço sem, no entanto, perder a finalidade de formar especialistas com uma for- mação básica comum a todos os serviços.

    Tem de ser um programa que se adapte a alguns dos critérios estabelecidos pelas directivas da Comunidade Europeia e definidos pela European Board of Plastic Re- constructive and Aesthetic Surgery (EBOPRAS), e que portanto possibilite uma equivalência europeia. 1.2 -- A formação específica tem uma duração de 72 meses (66 meses úteis), iniciando -se pela frequência, durante 12 meses, de especialidades cirúrgicas que são importantes para a aprendizagem de princípios cirúrgicos básicos, os quais podem ser adquiridos num serviço de cirurgia geral, cirurgia cardio -torácica, cirurgia vascular, ortopedia, urologia, cirurgia pediátrica ou unidade de cui- dados intensivos.

    A preparação inicia -se com a frequência de um serviço de cirurgia geral durante 6 meses, os res- tantes 6 meses podem ser passados num serviço optativo de cirurgia entre os listados.

    Seguem -se 24 meses de aprendizagem em cirurgia plás- tica geral, abordagem das situações traumáticas agudas e suas sequelas, tratamento de tumores cutâneos, cirurgia da obesidade, cirurgia urogenital e frequência de uma unidade de cuidados intensivos unidade de queimados, com 6 me- ses de frequência de estágios, num serviço de um hospital oncológico e um serviço de estomatologia.

    A segunda fase de formação, uma formação que pode ser classificada de mais específica e direccionada, reserva -se para a cirurgia da mão (12 meses) e para a cirurgia crânio- -maxilo -facial (12 meses). O último ano do internato destina -se a desenvolver alguma área especial, ou a completar a formação nalguma das vertentes da cirurgia plástica em que a aprendizagem foi considerada insuficiente, formação que poderá ter lugar noutra instituição hospitalar, nacional ou internacional. 2 -- Duração da formação específica -- 72 meses (seis anos). 3 -- Estrutura: 3.1 -- Cirurgia geral. 3.2 -- Cirurgia plástica e reconstrutiva. 3.3 -- Estágios opcionais -- os estágios opcionais de- correrão em outras especialidades afins com interesse para a preparação em áreas específicas da cirurgia plástica, nomeadamente:

  6. Cirurgia vascular;

  7. Ortopedia;

  8. Cirurgia cardio -torácica;

  9. Unidade de cuidados intensivos;

  10. Cirurgia pediátrica;

  11. Urologia;

  12. Ginecologia;

  13. Dermatologia;

  14. Anatomia patológica;

  15. Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;

  16. Otorrinolaringologia;

  17. Estomatologia e cirurgia maxilo -facial;

  18. Neurocirurgia;

  19. Oftalmologia;

  20. Medicina física e reabilitação;

  21. Reumatologia. 4 -- Duração e sequência dos estágios: 4.1 -- Cirurgia geral -- 12 meses -- este estágio tem por objectivo a formação cirúrgica fundamental para a cirurgia plástica, reconstrutiva e maxilo -facial.

    Do tempo total de formação, 6 meses devem ser realizados em ser- viço de cirurgia geral, podendo os restantes 6 meses ser realizados num serviço de cirurgia ou de uma especialidade cirúrgica que possa completar a formação em cirurgia geral, nomeadamente:

  22. Cirurgia vascular;

  23. Ortopedia;

  24. Cirurgia cardio -torácica;

  25. Cirurgia pediátrica;

  26. Unidade de cuidados intensivos. 4.2 -- Cirurgia plástica e reconstrutiva -- 51 meses. 4.3 -- Estágios -- 9 meses. 4.3.1 -- Cada estágio deverá ter a duração de mínima de três meses e devem ser frequentados durante o tempo de formação previsto para o estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva (últimos quatro anos da formação espe- cífica). 4.3.2 -- Destes três estágios, dois deles deverão ser realizados:

  27. Em serviço de cirurgia da cabeça e pescoço, a realizar num hospital oncológico;

  28. Um estágio de estomatologia. 4.3.3 -- O terceiro estágio será feito em área a escolher pelo médico interno, de preferência durante o último ano do internato, e num dos serviços listados no n.º 5.3. 5 -- Local de formação: 5.1 -- Estágio em cirurgia geral -- serviço de cirurgia geral com programa de formação que se adapte à...

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