Portaria n.º 544/2010, de 21 de Julho de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 544/2010 de 21 de Julho Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea

a) do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Mu- nicipal de Santiago do Cacém de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das com- petências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Concessão É concessionada a zona de caça associativa da Herdade do Vale Madeira e outras (processo n.º 5472- -AFN), por um período de 12 anos, renovável automa- ticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores do Litoral Alentejano, com o número de identificação fiscal...

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