Portaria n.º 543/2010, de 21 de Julho de 2010

Portaria n. 543/2010

de 21 de Julho

Nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 49/2009, de 26 de Fevereiro, as entidades a que se refere a alínea b) do n. 1 do artigo 2. desse diploma ficam obrigadas a registar, junto da DGEG, no ano de 2010, a titularidade de uma quantidade mínima de CdB em gasóleo rodoviário que permita cumprir a meta de incorporaçáo de 7 %.

A Portaria n. 353 -E/2009, de 3 de Abril, no seu anexo (previsto no n. 2 do artigo 2.), com a redacçáo dada pela Portaria n. 69/2010, de 4 de Fevereiro, fixa os limites máximos de venda por cada produtor dos volumes de biocombustível que beneficiam do regime de isençáo de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) para o ano em curso, por produtor.

As quantidades de biodiesel, beneficiando dessa isençáo, referidas no parágrafo anterior, seráo, previsivelmente, inferiores às quantidades necessárias para satisfazer a obrigaçáo referida no primeiro parágrafo; assim, o diferencial de preço das quantidades náo beneficiando da referida isençáo fiscal será reflectido na estrutura de custos dos produtos vendidos pelas entidades obrigadas à sua incorporaçáo.

Para as quantidades de biodiesel que náo beneficiaráo de isençáo fiscal, importa manter um critério de preço máximo de aquisiçáo pelas entidades obrigadas à sua incorporaçáo no gasóleo; importa, assim, efectuar a adequada adaptaçáo das constantes do artigo 1. da Portaria n. 69/2009 necessitam de ser adaptadas.

As referidas quantidades adicionais seráo objecto de registo nas respectivas contas (CBP e CBOI) abertas junto da DGEG nos termos do Decreto -Lei n. 49/2009, pelas entidades identificadas no n. 1 do artigo 2. desse diploma, dando origem a certificados de biocombustíveis (CdB).

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 49/2009, de 26 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovaçáo:

Artigo 1.

1 - Para o cálculo do preço máximo de venda, pelos produtores, às entidades que introduzem gasóleo rodoviário no consumo, do biodiesel cuja incorporaçáo seja...

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