Portaria N.º 793/2010 de 16 de Julho

O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de Julho, que enquadra o Regime das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, prevê, na secção II do capítulo V as competências e objectivos a atingir pelo Governo em matéria de actividades de promoção artística e cultural;

Considerando que o Grupo Desportivo e Recreativo de Santa Clara é a entidade organizadora de diversas iniciativas ao nível da promoção da criatividade dos jovens;

Considerando que a referida entidade ficou encarregue da execução de um plano de actividades, conforme projecto apresentado, denominado Grupo de Cantares - Tocar e Cantar a Loeste;

Considerando que o referido projecto envolve a participação de jovens, quer na sua fase de concepção, quer na sua fase de execução, contribuindo para a promoção da educação não formal dos jovens, bem como para a demonstração do espírito de iniciativa e da capacidade criativa juvenis;

Considerando a importante relevância daquela actividade no contexto operativo da área da Juventude na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que compete ao Secretário Regional da Presidência cooperar numa perspectiva de interesse comum, em matéria de políticas de Juventude, com as diversas entidades;

Considerando que a Juventude constitui intervenções do Plano no âmbito do eixo de desenvolvimento das políticas sectoriais de juventude;

Considerando que compete ao Secretário Regional da Presidência a promoção do desenvolvimento de programas de apoio...

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