Portaria de Extensão N.º 45/2010 de 1 de Julho

Portaria de extensão do CCT entre a URIPSSA - União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores.

O contrato colectivo de trabalho entre a URIPSSA - União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 66, de 7 de Abril de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, prossigam a actividade de apoio social para pessoas idosas, com alojamento, apoio social para pessoas com deficiência, com alojamento, apoio social para crianças e jovens com alojamento, apoio social com alojamento n.e., apoio social para pessoas idosas, sem alojamento, apoio pessoal para pessoas com deficiência, sem alojamento, actividades de cuidados para crianças, sem alojamento, actividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e do abuso de drogas, com alojamento e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

No entanto, na área de aplicação da convenção, existem entidades empregadoras, nas quais se incluem Misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social, bem como Cooperativas de Solidariedade Social e Casas do Povo, não filiadas na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas e têm trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante.

O sindicato subscritor requereu a extensão da convenção às relações de trabalho entre empregadores não representados pela associação de empregadores outorgante que na área da sua aplicação se dediquem à mesma actividade e aos trabalhadores ao seu serviço, filiados no Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo IV). Não foi possível proceder ao estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial por não se disporem de dados que permitam aferir quais os níveis remuneratórios aplicáveis a uma parte significativa dos trabalhadores. No entanto, por referência aos quadros de pessoal de 2008, estima-se que as actividades abrangidas pela convenção...

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