Portaria de Extensão N.º 15/2010 de 25 de Janeiro

Portaria de extensão do CCT entre a APAT - Associação dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca e entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços - alteração salarial e texto consolidado.

Os contratos colectivos de trabalho entre a APAT - Associação dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca e entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19 e n.º 20, de 22 e de 29 de Maio de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade transitária de organização do transporte e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que os outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida pelas convenções, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pelas associações sindicais outorgantes.

As condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade referida, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 8, de 7 de Abril de 2005, dos contratos colectivos de trabalho entre a APAT - Associação dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca e entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de Janeiro de 2005.

As convenções procedem à actualização da tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo da actividade abrangida pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 220, dos quais 87 (39,5%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

As convenções actualizam, ainda, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, as deslocações, as refeições em trabalho suplementar, as diuturnidades e o subsídio de refeição em...

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