Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro de 2010

MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA SAÚDE Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro O programa de simplificação administrativa e legisla- tiva (SIMPLEX) prevê a simplificação das obrigações de os empregadores prestarem informações sobre diversos aspectos laborais à administração do trabalho.

Do mesmo modo, a Comissão do Livro Branco das Relações Laborais preconizou, no âmbito de medidas de desburocratização e simplificação nomeadamente nas rela- ções entre empregadores e a Administração, a concentração num documento único de periodicidade anual de múltiplas informações que os empregadores devem prestar à admi- nistração do trabalho.

Por outro lado, o acordo tripartido sobre um novo sis- tema de regulação das relações laborais, de 25 de Junho de 2008, previu que parte dessa informação passe a abranger os prestadores de serviço.

A regulamentação do Código do Trabalho integrou estes propósitos, através de uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em portaria dos ministros respon- sáveis pelas áreas laboral e da saúde.

Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes ao quadro de pessoal, à comuni- cação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalha- dores que prestaram trabalho suplementar, ao relató- rio da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social.

A informação anual inclui ainda aspectos relativos a greves e informação sobre os prestadores de serviço, o que permite superar o proce- dimento complexo entre as empresas e a administração do trabalho em que até agora assentou a informação sobre as greves.

Permite -se também que as matérias a que o relatório único respeita sejam desenvolvidas de modo a que, pe- riodicamente, se disponha de informação mais completa sobre cada uma delas.

Os empregadores envolvidos na prestação de informa- ção sobre a actividade social da empresa são os mesmos que são abrangidos pelo Código do Trabalho e pela legis- lação específica dele decorrente.

O projecto correspondente à presente portaria foi pu- blicado para apreciação pública na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 30 de Setembro de 2009. Os pareceres de associações sindicais e associações de empregadores foram devidamente ponderados, e...

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