Portaria n.º 49/2010, de 20 de Janeiro de 2010

Portaria n. 49/2010

de 20 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a AHRESP - Associaçáo da Hotelaria, Restauraçáo e Similares de Portugal e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro (cantinas, refeitórios e fábricas de refeiçóes), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 25, de 8 de Julho de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no território nacional, se dediquem à actividade de exploraçáo em regime de concessáo e com fins lucrativos de cantinas e refeitórios e ao fabrico de refeiçóes a servir fora das respectivas instalaçóes e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes que se dediquem à mesma actividade.

As alteraçóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2008. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo 12 488, dos quais 11 070 (88,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 914 (7,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,6 %. É nas empresas do escaláo de dimensáo com mais de 250 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de alimentaçáo e o valor pecuniário da alimentaçáo em 2,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo.

Na área da convençáo, a actividade de exploraçáo de cantinas e refeitórios e de fabrico de refeiçóes é, também, regulada por outras convençóes...

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