Portaria n.º 27/2010, de 11 de Janeiro de 2010

Portaria n. 27/2010

de 11 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a APROSE - Associaçáo Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 35, de 22 de Setembro de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade de mediaçáo de seguros e ou resseguros e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A APROSE requereu a extensáo das referidas alteraçóes do contrato colectivo.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2008.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo cerca de 1452, dos quais 849 (58,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 575 (39,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 5,4 %. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo até 9 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de alimentaçáo com um acréscimo de 1,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à prevista na convençáo.

Embora a convençáo tenha área nacional, a extensáo de convençóes colectivas nas Regióes Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensáo apenas será aplicável no território do continente.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condiçóes de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e...

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