Portaria de Extensão N.º 6/2010 de 4 de Janeiro
Aviso de projecto de portaria de extensão das alterações do CCT entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, se encontra em apreciação a emissão de portaria de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de 22 de Setembro de 2009.
2 - A emissão da portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 13.º e n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, alínea g) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.
3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.
Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 4 de Dezembro de 2009. - A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.
Nota justificativa
As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de 22 de Setembro de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade de mediação de seguros e/ou resseguros, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.
Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nela previstas não...
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