Portaria n.º 78/2009, de 22 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 78/2009 de 22 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Torre de Coelheiros, com o número de identificação fis- cal 502370831 e sede na Rua de Catarina Eufémia, 6, 1.º, 7005 -784 Torre de Coelheiros, a zona de caça associativa do Monte dos Frades (processo n.º 5157 -AFN), englobando o prédio rústico denominado por Herdade dos Frades...

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