Portaria n.º 21/2009, de 13 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 21/2009 de 13 de Janeiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro- duzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Macedo de Cavaleiros: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça mu- nicipal das Arcas (processo n.º 5133 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Arcas, com o número de identificação fiscal 508434840 e sede em 5340 -031 Arcas. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Arcas, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 960 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro- duzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 60 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

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