Portaria n.º 14/2013, de 11 de Janeiro de 2013

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 14/2013 de 11 de janeiro O Decreto -Lei n.° 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, foi alterado pelo Decreto -Lei n.° 7/2011, de 10 de janeiro, com vista a rever os limites ao horário de funcionamento das farmácias de oficina, bem como pelo Decreto -Lei n.° 172/2012, de 1 de agosto, que eliminou os turnos de reforço, alterou os prazos para comunicação das alterações aos períodos de funcionamento e modificou a capitação para a exigência das farmácias de turno permanente, com o objetivo de equilibrar as obrigações públicas de serviço com as necessidades de acesso da população a medica- mentos.

A Portaria n.° 277/2012, de 12 de Setembro, regula- mentou os referidos preceitos em termos que têm estado a revelar -se de alguma rigidez no que respeita à escolha do horário diário de funcionamento das farmácias.

Importa, por isso, introduzir alguma flexibilidade, de modo a permitir que o horário de funcionamento ao sábado não despensa de um período mínimo, sendo certo que as necessidades de cobertura farmacêutica sempre estarão asseguradas pelas farmácias que se encontrem em regime de turnos.

Assim: Nos termos dos artigos 4.° e 15.° do Decreto -Lei n.° 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina, alterado pelo Decreto -Lei n.° 7/2011, de 10 de janeiro, e pelo Decreto- -Lei n.° 172/2012, de 1 de agosto, e da alínea

  1. do n.° 2 do artigo 57.° -A do Decreto -Lei n.° 307/2007, de 31 de agosto, na redação dada pelo Decreto -Lei n.° 171/2012, de 1 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.° Objeto A presente portaria altera a Portaria n.° 277/2012...

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