Portaria n.º 96/2008, de 29 de Janeiro de 2008

MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DA CULTURA Portaria n.º 96/2008 de 29 de Janeiro O actual Regulamento Arquivístico da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria n.º 1156/95, de 21 de Setembro, carece de uma revisão relativamente aprofundada com vista ao seu aperfeiçoamento e actualização.

O aumento crescente do volume e a diversificação dos documentos recebidos e produzidos pelos vários serviços da Polícia Judiciária exigem que se redefinam regras e metodologias arquivísticas de tratamento técnico dessa documentação e do seu ciclo de vida, no que respeita à sua avaliação, selecção e conservação.

Por outro lado, é necessário que se tomem medidas de gestão tendentes à racionalização e organização dos arqui- vos e dos seus espaços ou instalações.

Há que proceder à inutilização ou eliminação de documentos sem qualquer interesse informativo e com prazos de conservação já pres- critos e à preservação, sempre e apenas, dos acervos que representam a memória da instituição e têm valor histórico e científico, que são de conservação permanente.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto- -Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Cul- tura, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento Arquivístico da Polícia Judiciária no que se refere à avaliação, selecção e elimi- nação da sua documentação, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

    O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 16 de Janeiro de 2008. -- A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 7 de Janeiro de 2008. ANEXO REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA 1.º Âmbito de aplicação 1 -- O presente Regulamento é aplicável à documen- tação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências pela Polícia Judiciária, adiante designada por PJ. 2 -- O presente Regulamento é ainda aplicável ao Ins- tituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais. 2.º Avaliação 1 -- O processo de avaliação dos documentos do ar- quivo da PJ tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação em fase activa e semi -activa. 2 -- É da responsabilidade da PJ a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase activa e semi- -activa. 3 -- Os prazos de conservação são os que constam da tabela de selecção que constitui o anexo I deste Regula- mento e que dele faz parte integrante. 4 -- Os referidos prazos de conservação são contados a partir do momento em que os processos, colecções, registos ou dossiês encerram em termos administrativos e não há qualquer possibilidade de serem reabertos. 5 -- Cabe à Direcção -Geral de Arquivos, adiante de- signada por DGARQ, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da PJ. 3.º Selecção 1 -- A selecção dos documentos a conservar perma- nentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pela PJ, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção. 2 -- Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte...

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