Portaria n.º 81/2008, de 25 de Janeiro de 2008

Portaria n.º 81/2008 de 25 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Barrancos: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola da Butefa, L. da , com o número de identificação fiscal 504988280 e sede na Rua de André Gonçalves, 8 -A, 7350 -139 Elvas, a zona de caça turística da Butefa (processo n.º 4800 -DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos, com a área de 1268 ha, con- forme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT