Portaria n.º 71/2008, de 23 de Janeiro de 2008

Portaria n. 71/2008

de 23 de Janeiro

O Decreto -Lei n. 209/2007, de 29 de Maio, aprovou a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento, determinando que lhe compete garantir o apoio técnico ao planeamento estratégico e operacional e à formulaçáo de políticas internas e internacionais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Por força do referido Decreto -Lei n. 209/2007, de 29 de Maio, o Gabinete de Estratégia e Planeamento passou a assumir as atribuiçóes da Direcçáo -Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relaçóes Internacionais e do Gabinete para a Cooperaçáo, bem como atribuiçóes em matéria de estatísticas da segurança social.

Considerando, que nos termos do n. 2 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 209/2007, de 29 de Maio, no Gabinete de Estratégia e Planeamento as funçóes técnicas que requeiram conhecimentos específicos nas áreas do emprego, segurança social e acçáo social sáo desempenhadas em regime de contrato individual de trabalho. E que, nenhum dos organismos a que o Gabinete de Estratégia e Planeamento sucede é dotado de quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Administraçáo Pública:

Impóe -se pois, para cumprimento do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 209/2007, de 29 de Maio, e tendo em conta instantes necessidades operacionais, proceder à aprovaçáo do quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Administraçáo Pública, no total de 35 lugares, de forma a, gradualmente, suprir carências de pessoal, designadamente para o exercício de funçóes técnicas que requeiram conhecimentos específicos nas áreas do emprego, segurança social e acçáo social.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do...

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